Inconfidência

Terceirização e o cumprimento das obrigações sindicais

Uma dúvida recorrente de quem quer terceirizar serviços diz respeito às obrigações sindicais dos trabalhadores. Afinal, a empresa precisa arcar com todas as responsabilidades? Como saber se as leis estão sendo cumpridas? É sobre esse assunto que vamos tratar no artigo de hoje. Fique conosco e tire suas dúvidas!

Terceirização e as normas sindicais

Primeiro, vale lembrar o que é um sindicato. Trata-se de uma associação de profissionais pertencentes a um mesmo grupo. A entidade resguarda os interesses econômicos e laborais dessas pessoas, também podendo dar apoio a indivíduos que enfrentem eventuais processos trabalhistas.

A Constituição Federal garante a livre organização sindical de todos os trabalhadores que exerçam a mesma atividade. Juntos, eles compõem uma categoria – a exemplo dos metalúrgicos, dos professores e dos comerciários, entre tantos outros.

As categorias costumam realizar reuniões para debater os próprios interesses. Em convenções com representantes dos empregadores, elas chegam a acordos coletivos que determinam o piso salarial, as condições da jornada de trabalho e outras especificidades.

Em contrapartida, também há obrigações. Uma delas é o pagamento da contribuição sindical, conforme o art. 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa taxa, descontada na folha salarial do trabalhador, é calculada com base no capital social declarado pela empresa.

É aí que os contratantes de serviços terceirizados ficam em dúvida: “se o profissional atua dentro da minha companhia, a contribuição sindical será calculada a partir do meu capital social?”

A resposta é: não. Essa incumbência fica a cargo da prestadora, assim como os demais encargos trabalhistas.

Deveres e responsabilidades trabalhistas na terceirização

Embora os parlamentares venham discutindo reformas na legislação vigente, o que pode flexibilizar as regras atuais, a Justiça do Trabalho tende a favorecer a parte mais fraca. E não há problema nenhum nisso. Quando age de boa-fé, a empresa não tem o que temer.

Cabe lembrar que a terceirização está longe de ser uma precarização da atividade laboral. Os colaboradores “de fora” recebem os mesmos benefícios que qualquer empregado de Celetista, tais como férias remuneradas de 30 dias, 13º salário e contribuições ao FGTS e ao INSS. A diferença é que os encargos ficam por conta da prestadora de serviços.

O contratante deve se preocupar somente em proporcionar condições de segurança, higiene e salubridade a todos os trabalhadores, inclusive aos terceirizados. Eles podem, ainda, utilizar dependências comuns da organização, como os banheiros e o refeitório.

Para saber se a prestadora de serviços terceirizados cumpre as obrigações sindicais, exija a certidão negativa de débito trabalhista e do FGTS. Esse documento indica se há ações envolvendo a firma e seus colaboradores. No mais, busque referências junto a outros clientes, ou em sites de atendimento ao consumidor, como o Reclame Aqui.

A Inconfidência possui mais de 45 anos de experiência em terceirização de serviços. Nesse tempo, nunca repassamos nenhum tipo de ação trabalhista a nossos contratantes ou deixamos de dar assistência aos funcionários.

Nós contamos com mais de 1500 colaboradores que desempenham rotinas supervisionadas. Isso permite que você e sua equipe não se preocupem com trabalhos secundários e possam concentrar-se nas atividades de seu core business.

Aproveite essa e outras vantagens da terceirização. Entre em contato conosco e solicite um orçamento.

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