A conservação das áreas externas dos prédios, como fachadas e telhados, envolve o trabalho específico de limpeza em altura. Essa tarefa requer cuidados que estão previstos em lei, como o uso de equipamentos de segurança. A seguir, entenda por que a contratação de uma equipe terceirizada gera economia para o condomínio.
Cuidados com a limpeza em altura
Quando o edifício possui poucos andares, os trabalhadores conseguem atuar no chão. Eles usam escovas e rodos com cabos longos, capazes de atingir as janelas mais altas.
Porém, a maioria das edificações modernas chega a dezenas ou até centenas de metros. Esse é o caso para o serviço de limpeza em altura.
A Norma Regulamentadora 35, do Ministério do Trabalho, dispõe sobre o tema. O texto trata principalmente das questões que envolvem a segurança da equipe. Isso porque, lá em cima, o cenário impõe algumas restrições.
Um exemplo são as condições climáticas. Ventos fortes e frio intenso são comuns, no topo de um arranha-céu. Esses elementos elevam a possibilidade de mal-estar dos indivíduos ou de quedas, que podem ser fatais. Portanto, a NR 35 determina que seja feita uma análise de riscos previamente à operação.
O uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), similares aos utilizados por alpinistas, também é obrigatório para a limpeza em altura. A relação inclui cordas, cinturão tipo paraquedista e dispositivos de ancoragem, entre outros itens.
Ainda, os colaboradores responsáveis pela tarefa devem passar por treinamento a cada dois anos e sempre que novos procedimentos sejam adotados. O conteúdo programático prevê lições sobre inspeção dos instrumentos, manuseio correto do material e conduta em situações de emergência.
Por que terceirizar a limpeza em altura
O simples fato de adquirir equipamentos para a limpeza em altura já gera despesas para o condomínio. Isso sem contar o investimento na capacitação da equipe.
Sempre que um funcionário pede as contas e outro entra em seu lugar, é necessário submeter o novato a mais um treinamento. E as aulas ocorrem no horário de trabalho. Ou seja: perde-se capacidade produtiva, pois o colaborador recém-contratado ainda não está apto para desempenhar suas funções.
Outra questão são as faltas. A NR 35 determina que os trabalhadores de limpeza em altura estejam gozando de saúde plena. Qualquer resfriado pode ser motivo para afastar-se da tarefa. Trata-se de uma medida de prevenção de acidentes, mas que atrasa o cronograma, uma vez que nem sempre há substitutos disponíveis.
No mais, a higienização de fachadas e telhados é ocasional. Podem-se levar meses entre uma sessão e outra. Será que sua empresa tem cacife para bancar toda essa estrutura de trabalho e subutilizá-la? E a sustentabilidade financeira, como fica?
A alternativa mais econômica e segura está na terceirização. Nessa modalidade, você contrata uma equipe por demanda, apenas quando houver necessidade da limpeza em altura.
A prestadora se encarrega de enviar profissionais altamente capacitados. Eles chegam ao local prontos para executar a missão, de acordo com todas as normas de segurança. Além disso, utilizam os próprios EPIs. Assim, o contratante não desembolsa nada além da taxa pela realização do serviço.
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