Inconfidência

O eSocial e a terceirização: tire suas dúvidas

A contratação de colaboradores terceirizados pode gerar algumas dúvidas. Por exemplo, como enquadrá-los no eSocial? Será que eles geram encargos trabalhistas para sua empresa? A seguir, vamos esclarecer esses pontos.

Enquadramento de terceirizados no eSocial

O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) surgiu com um decreto de 2014. A ideia desse projeto é simplificar a transmissão de dados referentes aos contratados de uma organização – e, com isso, melhorar a fiscalização do governo.

A implantação do eSocial substitui o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), a Guia de Recolhimento do FGTS e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), entre outros documentos exigidos pelo fisco. Isso quer dizer que, teoricamente, trata-se de um mecanismo para facilitar a vida do empreendedor, certo?

Acontece que o modelo ainda é novo – passou a vigorar em 2018. Por isso, alguns gestores se confundem.

Pois bem. Todos os autônomos, temporários, estagiários e cooperados devem ser informados no eSocial mensalmente, cada um enquadrado em sua respectiva categoria. Também são inseridas no sistema as notas fiscais da prestadora de serviços, a empresa que cede os trabalhadores terceirizados.

Porém, esse movimento não gera passivos trabalhistas ao contratante. No que tange à terceirização, o Art. 10º da Lei 13.429, que dispõe sobre o trabalho temporário, é bastante claro.

Diz o texto: “Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário”.

Em outras palavras, a responsabilidade pelos direitos trabalhistas dos profissionais é da prestadora de serviços. A contratada deverá pagar salário, férias remuneradas e 13º, além de recolher as contribuições ao FGTS e ao INSS. Esses valores não são repassados ao cliente.

Responsabilidades na contratação de terceirizados

A terceirização ajuda a reduzir custos, uma vez que enxuga a folha de pagamento, elimina a necessidade de investimento em infraestrutura tecnológica e treinamentos. No entanto, você deve tomar algumas precauções para que a operação seja bem-sucedida.

Primeiro, observe a reputação da empresa contratada. Pesquise reclamações em sites de atendimento ao consumidor e solicite referências a clientes antigos. Um histórico de desavenças, quebras contratuais e processos indica que o negócio não será vantajoso.

Uma maneira extra de se resguardar é exigindo as certidões negativas da terceirizada. Os documentos atestam que a prestadora de serviços tem condições de arcar com as obrigações previdenciárias e trabalhistas dos funcionários. Se houver irregularidades, aí, sim, os custos trabalhistas poderão ser repassados ao contratante – você, no caso.

Ainda, certifique-se de oferecer todas as condições de segurança, higiene e salubridade. Quaisquer colaboradores, tanto os diretos quanto os terceirizados, têm direito a atuar em um ambiente adequado. Isso não só aumenta a produtividade das equipes, como evita acidentes de trabalho.

Quer saber mais sobre a terceirização? Então confira nosso artigo sobre como essa modalidade de contratação colabora na sustentabilidade de um empreendimento.

Existem muitas vantagens para quem conta com a parceria de uma prestadora de serviços. Basta encontrar uma empresa que atenda às suas necessidades com agilidade e eficiência.

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