Inconfidência

Panificadoras e as regras da Vigilância Sanitária: veja como se adequar

Confeitarias, padarias e panificadoras em geral precisam obedecer a boas práticas na fabricação de alimentos. Esses cuidados higiênico-sanitários garantem a segurança do processo, evitando que produtos preparados e comercializados no local fiquem impróprios para consumo (devido a uma contaminação, por exemplo).

As regras podem variar conforme determinações de cada município ou estado. Porém, no geral, elas seguem as orientações da Portaria 326, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, e da Resolução 216, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Ambos os textos apontam quais são as condições mínimas para um estabelecimento do gênero operar.

Regras da Vigilância Sanitária para panificadoras

A Portaria 326 traz normas bem objetivas quanto às instalações da cozinha, os cuidados na hora de manipular os insumos e até o manejo de resíduos, entre outros aspectos. Ela também trata das questões de higiene.

Por exemplo, o item 7.1 define que a empresa “deve tomar providências para que todas as pessoas que manipulem alimentos recebam instrução adequada e contínua em matéria higiênica-sanitária, na manipulação dos alimentos e higiene pessoal, com vistas a adotar as precauções necessárias para evitar a contaminação dos alimentos”. Isso inclui exigir que a equipe lave as mãos com frequência, cuide do asseio pessoal, use luvas durante o preparo da comida etc.

Já a Resolução 216 aborda, entre várias questões, as boas práticas de higienização do ambiente. Um exemplo está no item 4.2.4 do documento. Perceba: “A área de preparação do alimento deve ser higienizada quantas vezes forem necessárias e imediatamente após o término do trabalho. Devem ser tomadas precauções para impedir a contaminação dos alimentos causada por produtos saneantes, pela suspensão de partículas e pela formação de aerossóis.”

O mesmo texto estabelece que “substâncias odorizantes e/ou desodorantes em quaisquer das suas formas não devem ser utilizadas nas áreas de preparação e armazenamento dos alimentos”. Em outras palavras, a panificadora deve se preocupar com a higienização constante, mas não pode usar qualquer produto de limpeza na loja. É preciso empregar sanitizantes sem cheiro. E, como sprays são contraindicados, sugere-se o uso de pano úmido nas superfícies.

Saiba mais: Diferenças entre limpeza, desinfecção, higienização e esterilização

Terceirização melhora a limpeza do estabelecimento

Não nos caberia esmiuçar todas as orientações da Vigilância Sanitária aqui neste post. No entanto, como você já percebeu, fato é que a panificadora precisa de uma equipe qualificada, que entenda as regras de higiene e as siga rigorosamente durante o trabalho para evitar prejuízos e sanções.

Como conseguir colaboradores tão qualificados e dedicados? Com a terceirização do serviço de limpeza.

Equipes profissionais são treinadas para esse tipo de missão. Elas conhecem os manuais de boas práticas, vestem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e utilizam apenas produtos saneantes adequados ao estabelecimento. Assim, sua cozinha estará livre de contaminações com uma supervisão continuada.

O melhor é que trabalhadores terceirizados representam excelente custo/benefício à empresa. Isso porque, além da garantia de ótimos resultados, eles custam menos ao contratante. Afinal, todos os encargos trabalhistas ficam por conta da prestadora de serviços.

Quer saber mais detalhes? Então confira nosso artigo sobre como a terceirização pode reduzir despesas. E aproveite para fazer um orçamento com a Inconfidência. Desde 1972, somos referência na gestão de facilities no Rio Grande do Sul.

Assine nosso blog!